Os participantes da ex-Previ-BANERJ que não realizaram o recadastramento obrigatório, junto à Secretaria de Fazendo do Estado do Rio, nos meses de janeiro, fevereiro e março do corrente ano, terão seus proventos suspensos no próximo mês de maio.
Alertamos, também, quanto ao reconhecimento de firma nas declarações, ratificando que ela deverá ser feita POR AUTENTICIDADE no cartório e não por semelhança, conforme publicado em nossa revista de março às paginas 11.
AAFBANERJ
Diretoria