Primeiras Providências em Casos de Falecimento

PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS EM CASO DE FALECIMENTO PERGUNTAS MAIS FREQUENTES

1) Quais as providências imediatas a serem tomadas?

Obter o atestado de óbito com o médico e, caso não queira tratar do sepultamento com funerária, dirigir-se à Santa Casa de Misericórdia; no Rio de Janeiro fica na Rua Santa Luzia, 206 – Centro (para os moradores da cidade do Rio de Janeiro). Guardar o recibo/notas fiscais das despesas de sepultamento para posterior reembolso pela CABERJ.

2) Como proceder com as contas vencidas e a vencer deixadas pelo(a) falecido(a) ?

Todas as contas devem ser pagas. A depender da data do óbito e em caso de pagamento integral da conta a vencer, pode haver posterior devolução de algum valor relativo à cobrança proporcional (pro rata aos dias de disponibilização do serviço.

3) Como se habilitar à pensão?

Agendar, por telefone, número 135, horário de atendimento junto ao INSS, o quanto antes. Pelo site www.meu.inss.gov.br ou pelo aplicativo “Meu INSS” é possível solicitar a pensão por morte. Normalmente só é agendado para aproximadamente 20/30 dias após solicitação, visto que os horários e postos do INSS são muito procurados. Na data marcada comparecer e apresentar originais ou cópias autenticadas dos seguintes documentos: certidão de óbito, carta de concessão de aposentadoria/benefício do INSS do(a) falecido(a) ou PIS/PASEP, carteira profissional e/ou identidade, CPF, certidão de casamento, certidão de nascimento dos dependentes menores (se houver), comprovante de residência e comprovante da conta-corrente onde deseja seja efetuado o crédito. Apresentar também cópia da identidade e CPF do cônjuge. Se for divorciada(o) ou separada(o) judicialmente, há necessidade da apresentação de certidão de sentença que assegure o direito à pensão alimentícia pois, só neste caso, será habilitado a receber a pensão por morte. No caso de companheiro(a), para comprovar a União Estável, devem ser apresentados também cópia e original de no mínimo 3 (três) documentos que a caracterizem. Exemplo: Conta bancária conjunta, prova de mesmo domicílio, certidão de nascimento de filho havido em comum, etc…

3.1) Após análise da documentação enviada e deferimento, o INSS fornecerá uma Carta de Concessão que será remetida pelo Correio, em aproximadamente 30 (trinta) dias, para o endereço do(s) beneficiário(s). Comparecer, então, à SEFAZ (Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado do Rio de Janeiro) – Av. PRESIDENTE VARGAS, nº 670 – 3ª andar – tel.: (21) 2334-4459 / 2334-4936, portando cópia da certidão de Óbito e de casamento autenticadas, além de cópia de um comprovante de residência, CPF e identidade do falecido e do(a) beneficiário(a) da pensão; apresentar comprovante de conta bancária para crédito da pensão e também a carta de concessão do INSS e certidão de PIS/PASEP (que é enviada pelo INSS juntamente com a carta).

4) Como proceder com a exclusão do Titular por óbito e permanência do dependente na CABERJ?

Enviar os documentos, formulário de Exclusão, Termo de Ciência de Inclusão de Pensionista, para o e-mail: centraladministrativa@caberj.com.br Os formulários se encontram disponíveis no site www.caberj.com.br na área restrita do Associado(a).

1- Exclusão do Plano: Documentos Necessários:

* Formulário Exclusão preenchido;

* Cópia da Certidão de óbito;

* RG solicitante (quem está solicitando a exclusão do beneficiário);

* Dados bancários caso haja devolução de valores. (banco / agência / conta corrente / informar o CPF /nome completo do favorecido);

2 – Termo de Ciência de Inclusão de Pensionista:

O Termo de Ciência de Inclusão de Pensionista deverá ser apresentado no ato da solicitação da exclusão do titular do plano.

Documentos Necessários:

*  Termo de Ciência de Inclusão de Pensionista preenchido;

* Cópia do andamento atualizado do processo administrativo no INSS no qual foi requerida a concessão do benefício de pensão.

Em caso de dúvidas orientamos entrar em contato com a central de atendimento através do telefone (21) 3233-8855 ou (21) 3233-8890.

5) Como receber o Auxílio Funeral da CABERJ?

Enviar os documentos, assim como o formulário (Solicitação de Auxílio Funeral), para que seja realizada a análise e o cálculo do valor de ressarcimento. O envio deverá ser feito para o e-mail: centraladministrativa@caberj.com.br Os formulários se encontram disponíveis no site www.caberj.com.br na área restrita do Associado(a).

O prazo para dar entrada no benefício é de até 90 (noventa) dias a partir da data do óbito.
O benefício é limitado a 03 (três) salários mínimos, com o prazo para pagamento de até 30 (trinta) dias, desde que a documentação apresentada esteja correta.
O benefício não contempla as despesas com técnica de cremação, manutenção e /ou compra de Jazigo e/ou lápide.

Documentos necessários para solicitar o benefício Auxílio Funeral:

* Formulário de Auxílio Funeral preenchido;

* Nota fiscal, discriminando todas as despesas com o funeral;

* Cópia da certidão de óbito;

* RG favorecido;

* Comprovação do grau de parentesco (certidão de nascimento, casamento, RG…);

** ATENÇÃO: Favorecido do auxílio funeral deverá ser o tomador de serviços da nota fiscal. Caso sejam pessoas diferentes, mediante comprovação do grau de parentesco, o tomador de serviços deverá fornecer uma carta de próprio punho autorizando crédito na conta do favorecido, junto com a cópia do RG (tomador de serviços e favorecido).

6) Como se habilitar ao seguro de vida “VIDA EM GRUPO BANERJ”?

Aqueles que descontam em seus contracheques, sob o titulo Itaú Seguros, valores relativos ao (Banerj Clube), conhecido pelo Itaú Seguros como “Vida em Grupo Banerj”, deverão observar, doravante, as providências abaixo para contato com o Banco Itaú:. Tão logo ocorra o óbito deverá ser mantido contato por telefone (2220-2566) ou e-mail: aafbanerj@aafbanerj.org.br com a Associação a fim de que o interessado receba as instruções necessárias quanto à apresentação ao Banco Itaú de cópias dos documentos e modelos. O solicitante deverá enviar a documentação pertinente pelos Correios para: Itaú Seguros – Gerência de Sinistro – Caixa Postal: 68.037 – São Paulo – SP – CEP: 04045-972 ou pelo e-mail: analisedesinistro@itau-unibanco.com.br ou itauseguros@itau-unibanco.com.br (arquivos digitalizados em PDF). Deverá informar o nome do seguro “Vida em Grupo Banerj”, que é atrelado ao CNPJ do Banerj nº 33.147315/0001-15. Apresentar certidão de óbito, certidão de casamento pós óbito, identidade e CPF do(a) falecido(a) e dos(as) beneficiários(as), comprovante de residência, último contracheque do titular e comprovante da conta bancária para crédito do prêmio. Os formulários a serem preenchidos estão no site do Itaú na aba seguros.

7) Como proceder com a comunicação ao Plano de Saúde?

Solicitar exclusão do plano de saúde em nome do(a) falecido(a). Apresentar cópia do atestado de óbito e devolver a carteira de associado(a). Se o(a) viúvo(a) e/ou o(a) dependente desejar permanecer no plano, informar na mesma ocasião do pedido de exclusão. Não precisa devolver a carteira do plano.

8) Quais providências a tomar quanto ao inventário?

Verificar existência de ações judiciais em nome do(a) falecido(a). Fazer levantamento de todo o patrimônio a ser inventariado, ou seja, imóveis, títulos mobiliários, veículos, terrenos, etc. Consultar advogado para verificar a melhor possibilidade: se pela via cartorial ou pela via judicial. O prazo legal é de 60 (sessenta dias) para ingressar com o inventário após o que incidirá multa sobre o ITD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações). Serão necessárias cópias do atestado de óbito, certidão de casamento, certidão de nascimento de cada um dos herdeiros solteiros e de casamento dos casados, carteira de identidade e CPF do falecido e do(a) meeira e herdeiros(as), documentos de veículo(s) em nome do(a) falecido(a) se houver, escritura(s) do(s) imóvel(eis) se houver, conta telefônica fixa ou celular em nome do(a) falecido(a) se houver, número de contas bancárias e aplicações. As demais certidões exigidas para o Inventário serão informadas pelo advogado responsável pelo Inventário.

Finalmente, sugerimos providenciar diversas cópias de toda a documentação e levar sempre que for tratar de qualquer assunto referente ao óbito. Os documentos originais nunca devem ser entregues. Para facilitar e por uma questão de economia, apenas uma ou duas cópias de cada documento deverão ser autenticadas.

Obs.: É fundamental para o pensionista, ficar como filiado de pelo menos uma Associação do antigo Banerj, afim de que possa ter seus direitos adquiridos defendidos por uma entidade competente. A AAFBanerj é a Associação que congrega o maior número de ex-funcionários do antigo Banerj e tem ao longo de sua história cumprido com excelência o papel de defesa dos seus associados. Para filiar-se, basta entrar nos site: www.aafbanerj.org.br e preencher o formulário de filiação. O valor do desconto mensal realizado em contracheque é de 0,20% do total dos proventos (INSS + SEFAZ). Ex.: quem ganha R$ 10.000,00 é descontado em R$ 20,00 por mês.

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