AAFBANERJ cumprindo sua missão estatutária de defesa dos legítimos interesses dos nossos associados, com seriedade, vigilância e calcados em princípios éticos, face ao não pagamento da primeira parcela do 13º salário, previsto tanto na legislação como no contrato, ajuizou ação de TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. Em que pese a decisão da juíza de primeira instância, dando prazo de 48 horas ao Estado para dar informações, inconformados, ingressamos com AGRAVO ao Tribunal de Justiça do Estado do RJ, o que propiciou a decisão da Desembargadora Valéria Dacheux Nascimento, em 19/12/2016, que ora publicamos.