A partir do dia 1º de setembro de 2018 a renda global (complementação mais INSS) dos ex-participantes da PREVIBANERJ será reajustada em 8.90%, relativo ao IGPM do período de set/2017 a ago/2018, conforme estabelecido em contrato firmado em 04.11.1988 entre o Estado do Rio de Janeiro, a PREVI-BANERJ, em liquidação e o Banco do Estado do Rio de Janeiro, em liquidação, com a nossa adesão.