PROPOSTA DE ALTERAÇÕES DO ESTATUTO DA AAFBANERJ
Artigo 3º, letra: a. Alteração parcial.
Artigo 4º. Excluir letras: b, c, d, e e; excluir, parágrafo: 1º.
Artigo 5º. Excluir letras: c, d, e f; excluir, parágrafos: 1º e 2º.
Artigo 6º. Alteração parcial; excluir, parágrafo: 2º: parágrafo 3º; alteração parcial.
Artigo 7º. Alteração parcial. Percentual de contribuição de 0,10% para 0,20% (atualmente em vigor); excluir, parágrafos: 2º e 4º: parágrafo: 3º alteração parcial.
Artigo 8º. Alteração parcial, letra: f.
Artigo 16. Alteração parcial. Parágrafo, 1.
Artigo 18. Parágrafo: parágrafos: 1º, 2º e 3º, alteração parcial.
Artigo 40. Exclusão. Disposição transitória.
JUSTIFICAÇÃO
A Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo da AAFBANERJ aprovaram as seguintes alterações de conteúdo e suas repercussões no Estatuto vigente, que estão sendo submetidas à apreciação do Corpo Social com a finalidade de atualizar o Estatuto vigente envolvendo as seguintes questões: data da prestação de contas, supressão das categoria de sócios contribuintes, colaboradores e honorários, redução do número de integrantes do CODEL e extinção do cargo de Relator, face à nova realidade que as atuais circunstâncias nos impõem.
1 – REDUÇÃO DO NÚMERO DE INTEGRANTES DO CODEL
O número de Conselheiros seria reduzido para 7 (sete) efetivos e 3 (três) suplentes, visto a natural diminuição do número de associados, a impossibilidade de renovação desses quadros, devido às características que só permite o ingresso em seus quadros de sócios de antigos funcionários do SIB, gerando um grupo de associados idosos de elevada faixa etária. Os ex-Presidentes, que são membros efetivos do CODEL, passarão a ser considerados no percentual do quórum, o que não ocorre hoje. Foi excluído o cargo de Relator, permanecendo os demais: Presidente, Vice e Secretário.
2 – ALTERAÇÃO DA DATA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A apreciação da Assembleia Geral, relativamente às contas da Associação, bem como a previsão orçamentária, ocorrerá na primeira quinzena de março e não mais na primeira quinzena de janeiro, como forma de permitir sua execução sem atropelos e facilitar os trabalhos de apreciação pelos Conselhos Deliberativo e Fiscal, antes de submetê-las à AGO.
3 – TRANSFERÊNCIA PARA O REGIMENTO INTERNO
Serão transferidos para o RI os sócios contribuintes e colaboradores em razão de serem dependentes, descendentes, cônjuges e companheiros (as) e demais parentes e amigos dos associados, estes indicados por, no mínimo, dois associados. Permanecerão no Estatuto, como sócios, apenas os antigos funcionários das extintas empresas do SIB, assistidos pelo antigo Fundo de Pensão PREVI-BANERJ e/ou pelo INSS. O direito daqueles transferidos para o RI permanecerá resguardado, inclusive os de sócios colaboradores.
Esta medida atende às exigências legais, principalmente às da Prefeitura do Rio de Janeiro, que só admite a isenção do IPTU, benefício que a Associação já usufrui, se a entidade admitir apenas sócios efetivamente oriundos do antigo SIB, o que não é o caso dos citados no parágrafo anterior.
4- EXTINÇÃO DE TÍTULO HONORÍFICO
O título de sócio honorário será extinto, pois em 38 anos de existência da Associação, somente uma pessoa integrou essa categoria, não se vislumbrando para o futuro a inclusão de outros. O título de sócio benemérito permanece constando do Estatuto.
Todas as demais modificações são ajustes que se fizeram necessários, à vista das alterações introduzidas.
INSTRUÇÕES DE COMO VOTAR
Cada associado/a receberá uma CÓDIGO para efetuar a votação, que estará vinculado ao número do respectivo CPF. Essa configuração evita qualquer tipo de manipulação. Para votar, basta o associado/a entrar com os seus dados pessoais que o Sistema abrirá a tela de votação permitindo a opção de voto: SIM ou NÃO. Feito isso, esse CÓDIGO é bloqueado pelo Sistema, não permitindo que a votação se repita.
DIAS DE VOTAÇÃO E APURAÇÃO
A votação será nos dias 16, 17, 18, 19 de agosto, conforme consta no Edital de convocação da consulta. A apuração e a divulgação do resultado da consulta ocorrerão no dia 20 durante o expediente.
A DIRETORIA