Desde o pagamento do mês de outubro, quando o Estado não fez o adiantamento de 13º salário, tomamos a decisão de ingressar na justiça. Só não o fizemos imediatamente em razão da legislação que determina que a primeira parcela do 13º seja paga até 30 novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Todas as providências foram tomadas. Contratação do escritório de advocacia, escolha dos documentos pertinentes ao assunto, redação da petição de comum acordo com o nosso advogado, Dr. José da Silva Maquieira.
A juíza de primeira instância, ao invés de conceder a tutela, resolveu pedir informações ao Estado, dando um prazo de 48 horas.
Inconformados, ingressamos com um AGRAVO, decidido a nosso favor pela Desembargadora Valéria Dacheux. Com isso, o Estado pagou o nosso 13º integral no dia 21, mas resolveu não pagar o salário do mês no dia 23. No mesmo dia oficiamos ao Secretário de Fazenda cobrando o pagamento do mês, com cópia para a Secretaria do Tesouro Nacional, presidentes do Banco do Brasil, da Caixa Econômica e Banco Itaú, deixando claro que se não houvesse o pagamento de dezembro ingressaríamos na justiça imediatamente.
Na segunda-feira, dia 26, detectamos que o Estado estava se movimentando através das secretarias responsáveis pelo pagamento.
Como o Estado estava ciente da nossa determinação de voltar às barras da justiça, resolveu cumprir o contrato com um atraso de dois dias úteis.
Para conhecimento transcrevemos parte da Tutela deferida:
“Requer a concessão da tutela antecipada de urgência: a) para que o Estado/Agravado determine à sua Secretaria de Fazenda, de pronto, a liberação dos valores correspondentes ao 13º salário dos associados da Agravante, perante a Caixa Econômica Federal, que é a detentora do saldo da mencionada conta A, para subsequente repasse por esta ao Banco Itaú; b) a extensão da tutela a qualquer outro pagamento futuro dos aposentados, em valor integral, obedecido o calendário habitual; c) em caso de descumprimento a aplicação de multa de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) ao dia contra o Estado, incorporando-se a multa à obrigação devida, dentre outros pedidos. Através de contato telefônico com a Secretária do Juízo foi informado que o Estado do Rio de Janeiro deixou transcorrer in albis(*) o prazo determinado na intimação daquele Juízo. Portanto, diante dos argumentos despendidos pelo Agravante e por vislumbrar os requisitos autorizadores da medida, DEFIRO A TUTELA, PARA DETERMINAR A LIBERAÇÃO, IMEDIATA DOS VALORES CORRESPONDENTE AO 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO DOS ASSOCIADOS DA AGRAVANTE, PERANTE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, QUE É DETENTORA DO SALDO DA MENCIONADA CONTA A, ATUALMENTE COM SALDO DE TRÊS FOLHAS DE PAGAMENTO, PARA SUBSEQUENTE REPASSE POR ESTA AO BANCO ITAÚ”.
Apesar do sofrimento e da angústia causados pela arbitrariedade do Estado a todos os aposentados e pensionistas da ex-Previ/Banerj, cumprimos a nossa obrigação.
Nesta oportunidade, desejamos a todos um FELIZ 2017.
(*) In albis = inteiramente alheio ao assunto.