A DECISÃO JUDICIAL DA DESEMBARGADORA VALÉRIA DACHEUX E O CONTRATO DE ASSUNÇÃO DE DIREITOS COM O ESTADO DO RJ
A recente decisão judicial consagra de forma definitiva a solidez do contrato que fizemos com o Estado em 1998. É sempre bom lembrar, que a inexistência desse contrato deixaria os banerjianos em uma situação financeira extremamente difícil, pois a nossa Caixa de Previdência – PREVI/BANERJ – só dispunha de 18% de reserva matemática para sustentar as nossas aposentadorias. O que vale dizer, em termos reais, que para um direito potencial de aposentadoria no valor de mil reais, a Caixa só teria capacidade financeira de pagar 180 reais. Portanto, o contrato foi a nossa salvação. Deu muito trabalho, custou muita luta, causou muitos traumas com a privatização do Banco e encerrou a carreira profissional de muitos colegas que lutam para sobreviver nesse panorama de crise, completa falta de ética, corrupção desenfreada e falta de perspectiva, a curto prazo, para sairmos dessa enrascada, promovida pelos sucessivos governos do Estado.
Como todos sabemos, a privatização do Banerj se deu por uma convergência de interesses entre os governos federal e estadual, respectivamente FHC e Marcelo Alencar. Com sabedoria e determinação conseguimos, em 1998, no final do mandato do governador Marcelo Alencar, assinar os contratos que garantem o recebimento de uma renda mensal vitalícia transmissível aos dependentes.
Atualmente, podemos afirmar que o nosso contrato, que vinha sendo cumprido normalmente até o ano passado, quando sofreu seu primeiro abalo com a negativa do Estado em pagar o 13º salário, prontamente reestabelecido pela ação judicial promovida pela AAFBANERJ. E agora, a sua robustez foi definitivamente consagrada pela decisão da desembargadora Valéria Dacheux, quase 20 anos depois de sua existência, ao determinar o imediato pagamento do 13º e a renda mensal de dezembro. Ao Estado só lhe resta um caminho: efetuar os pagamentos da nossa renda mensal nas datas previstas no próprio contrato.