VERSÃO ATUAL | ALTERAÇÃO |
Do Título de Associado Benemérito:
Art. 6º A concessão do título de Associado Benemérito se fará por proposta de associado Fundador ou Efetivo, dirigida à Diretoria Executiva, acompanhada das razões de tal indicação, ou por proposta desta, ambas devidamente aprovadas pela maioria dos Diretores em Reunião Plenária especialmente convocada para essa finalidade; havendo a aprovação, será encaminhado ao Conselho Deliberativo relatório circunstanciado contendo o perfil do candidato e suas realizações no âmbito da Associação. Parágrafo primeiro: O título de associado benemérito é concedido pelo Conselho Deliberativo após análise das razões apresentadas pela Diretoria Executiva ou por um grupo de, no mínimo, 20 (vinte) associados, àqueles que sejam merecedores dessa distinção por relevantes serviços prestados à Associação. |
Do Título de Associado Benemérito:
Art. 6º A concessão do título de Associado Benemérito se fará por proposta de associado Fundador ou Efetivo, dirigida à Diretoria Executiva, acompanhada das razões de tal indicação, ou por proposta desta, ambas devidamente aprovadas pela maioria dos Diretores em Reunião Plenária especialmente convocada para essa finalidade. Parágrafo único – Havendo a aprovação pela DIREX, ouvido o CODEL, ao qual será encaminhado relatório circunstanciado contendo o perfil do candidato e suas realizações no âmbito da Associação para sua apreciação. |
Da Contribuição Pecuniária Mensal:
Art. 7º – será submetida à Assembleia Geral Extraordinária, encaminhada pelo Conselho Deliberativo, qualquer proposta de alteração do valor mensal da contribuição social efetivada pela Diretoria Executiva visando atender aos custos operacionais da Associação. Parágrafo primeiro – A contribuição social mínima dos Fundadores e Efetivos é de 0,20% (vinte centésimos por cento) incidente sobre os proventos mensais desses associados e será descontada em folha de pagamento ou através de outra forma pactuada. Parágrafo segundo – Os associados beneméritos estão isentos do pagamento de contribuição social; Parágrafo terceiro – Eventuais contribuições especificas, propostas e definidas pela Diretoria Executiva, somente ocorrerão quando aprovadas pelo Conselho Deliberativo a quem competirá definir a fonte dos recursos, se provenientes dos associados ou da Associação. Se dos associados, deverão ser referendadas em Assembleia Geral mantendo-se controle e contabilização apartados. Não sendo a contribuição referendada, serão utilizados recursos da Associação devidamente autorizados pelo Conselho Deliberativo para pagamento das obrigações assumidas; Parágrafo quarto – O desligamento do Associado dos quadros da AAFBanerj, seja por exclusão ou demissão, não lhe confere o direito à devolução das contribuições pagas. |
Da Contribuição Mensal:
Art. 7º – será submetida à Assembleia Geral Extraordinária qualquer proposta de alteração do valor mensal da contribuição social efetivada pela Diretoria Executiva visando atender aos custos operacionais da Associação. Parágrafo primeiro – A contribuição social mínima dos Fundadores e Efetivos é de 0,20% (vinte centésimos por cento) incidente sobre os proventos mensais desses associados e será descontada em folha de pagamento ou através de outra forma pactuada. Parágrafo segundo – Os associados beneméritos estão isentos do pagamento de contribuição social; Parágrafo terceiro – O desligamento do Associado dos quadros da AAFBanerj, seja por exclusão ou demissão, não lhe confere o direito à devolução das contribuições pagas. |
Do Conselho Deliberativo:
Art. 18: O CODEL, eleito pela ASGER juntamente com o CONFI, Presidente e Vice-Presidente da DIREX na forma do art. 8º, alínea “f” deste Estatuto, é o órgão representativo da manifestação coletiva dos associados, sendo de 3 (três) anos o mandato de seus membros. Parágrafo primeiro: O CODEL compõe-se de 07 (sete) membros efetivos e 03 (três) suplentes, com mandato a iniciar-se no primeiro dia útil do mês de janeiro, sendo vedado aos mesmos acumular cargos em outras entidades que congreguem, direta ou indiretamente, ex-funcionários do BANERJ desde que o mandato nessas Entidades seja de caráter efetivo. Parágrafo segundo – Todos os ex-Presidentes da DIREX passarão a ser membros efetivos do CODEL, com direito a voto, sendo considerados no percentual do quórum para instalação das reuniões. Parágrafo terceiro – Após a sua eleição, o CODEL, convocado pelo Presidente em exercício, reunir-se-á: a) a fim de eleger o Presidente, um Vice-Presidente e o Secretário. b) no primeiro dia útil de janeiro, para dar posse aos seus membros, aos do CONFI e ao Presidente e Vice Presidente da DIREX; c) até 31 de março, para exame e apreciação do seu relatório anual e encaminhamento a ASGER, em cumprimento ao estabelecido na alínea “a” do § 1º do Art. 16; Parágrafo quarto – O CODEL, no desempenho das suas funções, reunir-se-á em sessões ordinárias, trimestralmente e em sessões extraordinárias quando convocado por seu Presidente; por decisão da maioria dos seus membros, por solicitação do Presidente da DIREX, do CONFI ou por requerimento de pelo menos 1% (hum por cento) dos associados quites dirigido ao Presidente da DIREX, lavrando-se Ata; Parágrafo quinto – As sessões do CODEL serão instaladas com a presença da maioria dos seus membros. |
Dos Órgãos Deliberativos:
Art. 18: O CODEL, eleito pela ASGER juntamente com o CONFI e a DIREX, esta composta de Presidente, Vice-Presidente, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro, e seus Adjuntos, cargos obrigatórios, e ainda dos Diretores, facultativos, Social, Cultural, Comunicação, Jurídico, Patrimônio e Comunicação, como órgãos representativos da manifestação coletiva dos associados, sendo de 3 (três) anos o mandato de seus membros. Parágrafo primeiro: O CODEL compõe-se de 05 (cinco) membros efetivos e 02 (dois) suplentes, com mandato a iniciar-se no primeiro dia útil do mês de janeiro. Parágrafo segundo – Todos os ex-Presidentes da DIREX passarão a ser membros efetivos do CODEL, com direito a voz. Parágrafo terceiro – Após a sua eleição, o CODEL, convocado pelo Presidente em exercício, reunir-se-á: a) a fim de dar posse aos eleitos no primeiro dia útil de janeiro. b) até 31 de março, para exame e apreciação do seu relatório anual e encaminhamento a ASGER, em cumprimento ao estabelecido na alínea “a” do § 1º do Art. 16; Parágrafo quarto – O CODEL, no desempenho das suas funções, reunir-se-á em sessões ordinárias, trimestralmente e em sessões extraordinárias quando convocado por seu Presidente; por decisão da maioria dos seus membros, por solicitação do Presidente da DIREX, do CONFI ou por requerimento de pelo menos 1% (hum por cento) dos associados quites dirigido ao Presidente da DIREX, lavrando-se Ata; Parágrafo quinto – As sessões do CODEL serão instaladas com a presença da maioria dos seus membros titulares, não computados os dos ex-presidentes da DIREX. |
Da Diretoria Executiva:
Art. 24 – A Diretoria Executiva, além do Presidente e Vice-Presidente, eleitos pela ASGER, terá obrigatoriamente um Diretor Administrativo e seu Adjunto e um Diretor Financeiro e seu Adjunto cujas indicações e eventuais destituições serão efetivadas pelo Presidente, sendo submetidas ao CODEL para aprovação. A designação e destituição dos demais Diretores independerá da aprovação do CODEL. Parágrafo primeiro – o mandato do Presidente e do Vice-Presidente da DIREX é de 3 (três) anos, não sendo permitida uma recondução. Parágrafo segundo – A DIREX reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, lavrando-se ata; Parágrafo terceiro – será considerado como tendo abandonado o cargo, o membro da DIREX que deixar de comparecer, no período de 1 (um) ano, a 3 (três) reuniões e/ou plantões consecutivos ou 5 (cinco) alternados, salvo motivo justificado a ser avaliado pelo Presidente. 9 Parágrafo quarto – as atividades da DIREX não serão remuneradas, salvo o disposto no parágrafo único do Art. 45. |
Da Diretoria Executiva:
Art. 24 – A Diretoria Executiva, além do Presidente e Vice-Presidente, terá obrigatoriamente um Diretor Administrativo e seu Adjunto e um Diretor Financeiro e seu Adjunto, sendo os demais Diretores facultativos. Parágrafo primeiro – os mandatos do Presidente e do Vice-Presidente e demais Diretores da DIREX são de 3 (três) anos, sendo permitido ao Presidente concorrer a um segundo mandato. Parágrafo segundo – A DIREX reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, lavrando-se ata; Parágrafo terceiro – será considerado como tendo abandonado o cargo, o membro da DIREX que deixar de comparecer, no período de 1 (um) ano, a 3 (três) reuniões e/ou plantões consecutivos ou 5 (cinco) alternados, salvo motivo justificado a ser avaliado pelo Presidente. 9 Parágrafo quarto – as atividades da DIREX não serão remuneradas, salvo o disposto no parágrafo único do Art. 45. |
DAS ELEIÇÕES:
Art. 39 – Nas Eleições para os Conselhos Deliberativo e Fiscal, bem como para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da Associação, na eventual existência de duas ou mais chapas inscritas, cujo processamento se faça por Consulta Postal ou por meio eletrônico será observado: I – As inscrições deverão ser feitas por chapas, sendo obrigatório o preenchimento de todos os cargos efetivos e suplentes para o Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, Presidente e Vice-Presidente da DIREX, conforme art. 18 § 1° e os arts. 22 e 24, e registradas até o dia 01 de outubro do ano anterior ao início do novo mandato. II – A Comissão Eleitoral, designada pelo Presidente da DIREX, verificará se os integrantes das chapas apresentadas atendem às exigências estabelecidas pelo Estatuto da AAFBanerj, com vistas à sua homologação |
DAS ELEIÇÕES:
Art. 39 – Nas Eleições para os Conselhos Deliberativo, Fiscal e Diretoria Executiva, na eventual existência de duas ou mais chapas inscritas, cujo processamento se faça por Consulta Postal ou por meio eletrônico será observado: I – As inscrições deverão ser feitas por chapas, sendo obrigatório o preenchimento de todos os cargos efetivos e suplentes para o Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e da DIREX, conforme artigo 18, parágrafo 1°, e os artigos 22 e 24, registradas até o dia 01 de outubro do ano anterior ao início do novo mandato. II – A Comissão Eleitoral, designada pelo Presidente da DIREX, verificará se os integrantes das chapas apresentadas atendem às exigências estabelecidas pelo Estatuto da AAFBanerj, com vistas à sua homologação. |
Das Disposições Gerais:
Art. 51 – Os membros da DIREX , CODEL e CONFI que vierem a ocupar cargo público ou em entidades que, direta ou indiretamente, congreguem ex-funcionários do BANERJ deverão licenciar-se da Associação. |
Excluir. |