A Desembargadora Valéria Dacheux da 19ª Câmara Cível do TJ-RJ determinou a liberação dos valores do 13º salário e do salário de dezembro.
“Diante dos novos fatos apresentados pelo Agravante e por vislumbrar os
requisitos autorizadores da medida, DEFIRO A EXTENSÃO DA TUTELA
CONCEDIDA NO ACÓRDÃO (indexador n. 000053), PARA DETERMINAR A
LIBERAÇÃO IMEDIATA DOS VALORES CORRESPONDENTE AO SALÁRIO E
AO 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO DOS ASSOCIADOS DA AGRAVANTE,
PERANTE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, QUE É DETENTORA DO SALDO
DA MENCIONADA CONTA A, ATUALMENTE COM SALDO DE TRÊS FOLHAS DE PAGAMENTO, PARA SUBSEQUENTE REPASSE POR ESTA AO BANCO
ITAÚ. Oficie-se ao Juízo a quo, com urgência, a fim de que cumpra a decisão.”
VALÉRIA DACHEUX
DESEMBARGADORA RELATORA
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