Com a derrocada financeira do Estado do Rio, esta Associação realizou uma Assembleia Geral Extraordinária, em 12 de abril passado, que teve como objetivo autorizar a Diretoria da Associação a contratar advogado e a propor Ação em face do Secretário de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, caso o Estado não efetivasse os créditos relativos à complementação de aposentadoria e pensões de nossos associados. Prevíamos o futuro!
Assim foi que no pagamento de outubro passado o Estado deixou de creditar a primeira parte do 13º salário, o qual era pago em três vezes por iniciativa do próprio Estado. Oficiamos à Secretaria de Fazenda, sugerindo que a primeira parcela do 13º salário poderia ser pago até 30 de novembro, eis que a lei assim o permitia, e o restante até 20 de dezembro. Esse comunicado foi enviado a todos os envolvidos no contrato: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Tesouro Nacional e Banco Itaú.
Em 24.11, reiteramos a solicitação à Secretaria de Fazenda que mais uma vez emudeceu. Diversos contatos foram tentados (telefones, e-mails, pessoais), inclusive com o Banco Itaú e a própria Secretaria de Fazenda. O que nos movia era tentar resolver o impasse, através do diálogo, da negociação, o que não foi possível.
Desta forma, obedecendo ao que determina nosso estatuto, a decisão da Assembleia Geral Extraordinária e a vontade expressa de nossos associados, ingressamos com ação judicial que, após uma decisão protelatória na 1ª instância, o que nos fez recorrer com um agravo ao Tribunal de Justiça, conseguimos obter junto à 19º Câmara Cível importante decisão, publicada nesta revista, que garantiu nossos direitos não só quanto ao 13º salário, como a extensão da tutela solicitada a qualquer outro pagamento futuro dos aposentados, observando o tradicional calendário previsto no contratão.
Como se vê a decisão põe por terra as teorias daqueles que cruzaram os braços e aconselharam que se aguardasse o dia 20 de dezembro que o Estado, num gesto da mais pura benemerência, pagaria o 13º salário. Outros crédulos, mal intencionados, propalavam que foi uma precipitação, para não dizer besteira, da AAFBanerj em ingressar no Judiciário. Diziam, até que estávamos atrapalhando a esses brilhantes defensores dos banerjianos. Ouviu-se de tudo pelas esquinas e pelos becos, mas a verdade, como sempre faz, apareceu e chegou a surpreender e assustar!
É bom que se saiba que o II Termo Aditivo do contrato das Contas A e B, de 10.06.1997 diz, expressamente, como se dá a recomposição do saldo da Conta A. Portanto, não há nenhuma novidade e nem a necessidade da interveniência de grupos ou pessoas.
Por quê? Em razão da decisão da Desembargadora, que só abrange os associados da AAFBanerj, como não poderia deixar de ser. De nossa parte o que mais desejamos é que a decisão seja estendida a todos os colegas aposentados e pensionistas estes sim, merecedores desse benefício.
O mais importante de todo esse processo é que o contrato foi chancelado por uma decisão judicial. Se ainda restavam dúvidas, e muitos as tinham, hoje o vigor e a sólida vigência do Contrato de Assunção de Obrigações em Negócios Jurídicos com a Previ-Banerj foi definitivamente consagrado como um instrumento de grande valia para os banerjianos.